Instituto Nós Por Elas capacita equipe do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro para prevenir a violência patrimonial contra as mulheres

Treinamento conduzido pela presidente do Instituto, Camilla Liporaci, apresentou aos escreventes os deveres trazidos pelo Provimento nº 222/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça e uma ferramenta prática para o atendimento.

O Instituto Nós Por Elas (NPE) realizou, a convite da tabeliã titular Fernanda de Freitas Leitão, o treinamento “Entre nós”, programa de capacitação continuada, para a equipe do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, na unidade do Centro, na Rua do Ouvidor. Conduzida pela presidente do Instituto, Camilla Liporaci, a capacitação reuniu cerca de 50 escreventes e coordenadores da serventia e contou com a presença do substituto responsável, Alex Pereira, e da diretora de operações, Cristiane Ruiz Vianna.

O Provimento nº 222/2026

Assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o Provimento nº 222/2026 estabeleceu para todos os serviços notariais e de registro do país o dever de adotar medidas de prevenção e enfrentamento à violência patrimonial e a outras formas de violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (art. 7º, IV) reconhece como violência patrimonial a retenção, a subtração ou a destruição de documentos, bens, valores, direitos e recursos econômicos da mulher.

Na rotina dos cartórios, essa violência pode aparecer em atos que parecem normais, como transmissões de imóveis, doações, procurações e partilhas. Por isso, a norma prevê cautelas como a declaração de estado civil quando juridicamente relevante, o atendimento separado e a entrevista reservada, cuidados específicos nos atos eletrônicos e, diante de dúvida fundada sobre a livre manifestação da vontade, a possibilidade de não lavrar o ato.

Do dever de cautela à prática

O treinamento partiu de uma pergunta: um negócio pode ser juridicamente possível, documentalmente regular e, ainda assim, não representar uma vontade livre? A partir dela, Camilla tratou do equilíbrio entre o dever de cautela e o respeito à autonomia da mulher, lembrando que o cartório não investiga nem substitui a decisão de quem está diante do balcão.

Os participantes discutiram os sinais de alerta previstos na norma, com atenção à diferença entre fatos observáveis e impressões pessoais, e conheceram a ferramenta P.A.R.E. (Perceba, Acolha, Resguarde e Encaminhe), pensada para orientar o atendimento no dia a dia. Também foram apresentadas formas neutras de conduzir a conversa, as providências previstas no Provimento, os cuidados nos atos por videoconferência e um checklist para ser feito antes de concluir um atendimento que tenha chamado atenção. Três casos práticos ajudaram a equipe a analisar situações da chamada zona cinzenta.

“A pergunta não é se nós faríamos o mesmo negócio. A pergunta é se aquela mulher compreendeu o ato e está decidindo livremente. Proteger não significa decidir pela mulher. Significa assegurar que ela disponha de condições reais para decidir por si mesma”, afirmou Camilla Liporaci.

Para o Instituto Nós Por Elas, preparar as equipes que acompanham de perto os atos patrimoniais é uma forma concreta de transformar compromisso em prática e de fortalecer a rede de proteção às mulheres.

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